Moraes multa X em R$ 700 mil por não remoção de posts que chamavam Lira de “estuprador”

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), fixou multa de R$ 700 mil ao X (antigo Twitter) por descumprir uma decisão que determinou o bloqueio de uma conta na plataforma e a remoção de postagens.

Moraes havia ordenado, em 13 de junho, que a empresa removesse, no prazo de duas horas, sete posts que acusavam o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), de “estuprador”, sob pena de multa diária de R$ 100 mil à plataforma.

Conforme o ministro, embora “devidamente intimada”, a empresa “não deu cumprimento à decisão”.

“A provedora de rede social ‘X’, ao não cumprir a determinação judicial, questiona, de forma direta, a autoridade da decisão judicial tomada na presente Ação”, disse Moraes, ao multar a big tech.

A decisão foi assinada no próprio dia 13, e publicada na segunda-feira (17).

“Como qualquer entidade privada que exerça sua atividade econômica no território nacional, a provedora de rede social ‘X’ deve respeitar e cumprir, de forma efetiva, comandos diretos emitidos pelo Poder Judiciário relativos a fatos ocorridos ou com seus efeitos perenes dentro do território nacional; cabendo-lhe, se entender necessário, demonstrar seu inconformismo mediante os recursos permitidos pela legislação brasileira”, disse Moraes.

A CNN não conseguiu contato com o X.

O caso

Uma das postagens que apareceram no X com a menção de “Lira estuprador”, incluída na decisão de Moraes, citava uma reportagem onde uma ex-mulher do presidente do Câmara o acusava de violência sexual, em denúncia levada à Justiça. Lira foi julgado e absolvido.

A decisão de Moraes referente ao X, inclusive, foi dada em ação originalmente movida pelo veículo jornalístico Agência Pública contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT), que censurou reportagem publicada em seu site sobre esse mesmo caso.

O tribunal determinou, em decisão liminar (provisória), a remoção da reportagem intitulada “Ex-mulher de Arthur Lira o acusa de violência sexual”. O deputado pediu na Justiça de Brasília indenização por danos morais por causa do texto.

O TJ-DFT entendeu que o conteúdo da matéria tinha “relato inverídico” porque Lira já havia sido absolvido da acusação de violência sexual, em processo encerrado (que não cabe mais recurso).

Contra essa determinação, o veículo recorreu diretamente ao STF. Argumentou que a reportagem em questão trata de tema “de notável interesse público, é de teor exclusivamente narrativo, inexistem excessos ou exageros de linguagem e dela não se extrai, em nenhuma hipótese, a intenção de ofender a reputação alheia”.

O pedido foi negado por Moraes, relator do processo. O magistrado disse que a decisão do TJ-DFT não impôs “nenhuma restrição que ofendesse a proteção da liberdade de manifestação em seu aspecto negativo, ou seja, não estabeleceu censura prévia”.

“Ao contrário, deferiu medida liminar do autor para que a reclamante remova temporariamente do seu portal de internet o conteúdo publicado na URL indicada na petição recursal, até o julgamento final da Ação”, disse o ministro.

A decisão de Moraes foi levada a julgamento na primeira turma do STF, mas um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia interrompeu a análise, no começo de maio.

 

 

Fonte: CNN Brasil

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