MPF informa Justiça não ter localizado pedido para quebra de sigilos de Braga Netto

Braga Netto foi alvo de operação que apurou irregularidades na compra de coletes durante a intervenção federal no Rio

O Ministério Público Federal informou à Justiça do Rio de Janeiro não ter localizado o pedido judicial para quebra de sigilo telemático e telefônico do general Braga Netto na operação que apurou irregularidades em licitações na intervenção federal no Rio de Janeiro.

“O MPF informa que não foi encontrado medida cautelar de quebra de sigilo telefônico e telemático no nome do requerente Walter Souza Braga Netto”, diz o documento assinado pelo procurador da República Eduardo Benones, com data de 21 de setembro.

Com base nele, a juíza da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro Debora Vale de Brito incluiu essa manifestação do MPF em um despacho na segunda-feira (2): “Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal ‘informa que não foi encontrado medida cautelar de quebra de sigilo telefônico e telemático no nome do requerente Walter Souza Braga Netto’”.

Ela solicitou ainda que seja concedido à defesa dele acesso aos autos da investigação “sendo certo que cabe à referida Autoridade indicar quais elementos já estão documentados e disponíveis para conhecimento das partes”.

A operação da Polícia Federal apura eventuais irregularidades em um contrato sem licitação no valor de R$ 40 milhões durante a intervenção federal no Rio de Janeiro em 2018.

A ação investiga a aquisição de 9.360 coletes balísticos com suposto sobrepreço no ano de 2018 pelo Gabinete de Intervenção Federal no Rio. O contrato foi assinado por Braga Netto, então interventor federal na segurança da capital fluminense.

Na decisão de 35 páginas que embasou a operação e que foi publicada no dia pela juíza, não consta ordem de quebra de sigilos telefônico e telemática contra Braga Neto — que demanda ordem judicial.

Em razão disso, a defesa dele apresentou a petição para que a juíza informasse se ela determinou a quebra.

Ela anotou o pedido como um “requerimento da defesa de Walter Souza Braga Netto, objetivando o acesso a eventual medida de cautelar de quebra de sigilo telefônico e telemático”.

Na petição, a defesa de Braga Netto diz que “desde a deflagração da operação ocorrida (…) para cumprimento das buscas e apreensões decretadas neste processo, diversos veículos de imprensa têm noticiado que o peticionante teria sido alvo de medida cautelar de quebra de sigilo telefônico e telemático”.

Fonte: CNN

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