Justiça eleitoral do Amazonas nega transporte fluvial a indígenas no Vale do Javari
Decisão judicial impede transporte de eleitores indígenas no segundo turno.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) negou um pedido para fornecer transporte fluvial gratuito aos indígenas do Vale do Javari para o segundo turno das eleições. A juíza Dálethe Borges Messias justificou a decisão alegando que as etapas legais necessárias para a execução do transporte não foram cumpridas a tempo. Além disso, a magistrada destacou que a falta de planejamento poderia resultar em um serviço inadequado, sem a supervisão esperada pela legislação eleitoral.
O pedido foi feito pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) e abrangia 43 aldeias dessa região. A juíza apontou que a instalação de uma Comissão Especial de Transporte de Eleitores, essencial para o planejamento do serviço, não ocorreu dentro do prazo estipulado, que se encerrava em 4 de setembro. Sem essa organização, é inviável garantir um transporte seguro e eficiente, segundo a magistrada.
A decisão também observou que a falta de recursos orçamentários disponíveis no TRE-AM impede a execução do pedido. Em resposta ao processo, a Prefeitura de Atalaia do Norte já havia afirmado que não teria condições de fornecer o transporte devido à distancia fluvial e outros fatores logísticos complicados que envolvem as trajetórias.
Essa negativa ocorrer após reportagens indicarem altos índices de abstenção nas eleições anteriores entre os indígenas da região, o que, segundo ativistas, reforça a necessidade de medidas para garantir o direito ao voto. A Univaja está avaliando a possibilidade de recorrer da decisão, enfatizando a urgência de garantir os direitos fundamentais de escolha política das comunidades indígenas.
Justificativa da negativa do transporte
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) negou um pedido formulado pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) para a disponibilização de transporte fluvial gratuito aos indígenas durante o segundo turno das eleições. A juíza Dálethe Borges Messias argumentou que as etapas legais necessárias para organizar o transporte não foram cumpridas em tempo hábil. Dentre esses requisitos, destaca-se a formação de uma Comissão Especial de Transporte de Eleitores, que não foi criada até o prazo estipulado de 4 de setembro.
A magistrada apontou que a falta de planejamento adequado poderia resultar em um serviço deficiente, sem a fiscalização e o controle exigidos pela legislação eleitoral. Além disso, se organizaria um serviço sem um quadro de percursos, o que aumentaria o risco de conflitos e falhas na realização do transporte, prejudicando o direito de voto das comunidades indígenas.
A decisão judicial também observou a questão orçamentária, indicando que o TRE-AM não possuía recursos disponíveis para viabilizar a operação. Enquanto isso, a Prefeitura de Atalaia do Norte já havia se manifestado anteriormente, informando que não teria condições logísticas de dar suporte ao transporte necessário devido às distâncias e complexidades das rotas fluviais na região do Vale do Javari.
Pedidos da Univaja e resposta da prefeitura
O pedido para o transporte fluvial, que abrange 43 aldeias localizadas na Terra Indígena Vale do Javari, foi feito em 9 de outubro. A juíza justificou que, como o requerimento foi apresentado próximo da data das eleições, muitas etapas já estavam encerradas, impossibilitando a organização do transporte no tempo necessário. O sistema de transporte fluvial exige planejamento e execução com antecedência, o que não foi alcançado neste caso, conforme a análise do TRE-AM.
A Prefeitura de Atalaia do Norte, em resposta ao pedido, reforçou que a logística para fornecer o transporte fluvial era realmente complexa. As distâncias que necessitariam ser percorridas variavam entre 321 km e 895 km, além de fatores técnicos como bancos de areia e restrições à navegação durante a noite, tornando a operação ainda mais desafiadora e impraticável dentro do prazo requerido.
O elevado índice de abstenção registrado no primeiro turno das eleições na região, que alcançou 26,75% em Atalaia do Norte, chamou a atenção para a necessidade de medidas mais efetivas que garantam o exercício do direito ao voto dos indígenas. A Univaja considera que a negativa do TRE-AM e as dificuldades enfrentadas pela prefeitura infringem direitos fundamentais dos povos indígenas e manifestou a intenção de recorrer da decisão judicial.
Considerações finais sobre a situação eleitoral
A União dos Povos Indígenas do Vale do Javari vem buscando garantir que seus membros possam votar e participar ativamente do processo eleitoral, fundamental em um cenário político polarizado. As deputadas federais Sonia Guajajara (PSOL-SP) e Célia Xakriabá (PSOL-MG) também se manifestaram sobre o tema, cobrando ao TSE uma ação urgente para assegurar o direito de voto dos indígenas, especialmente após a experiência negativa do primeiro turno.
As dificuldades de acesso e o planejamento inadequado para o fornecimento de transporte fluvial aos indígenas revelam a necessidade de uma maior atenção e eficiência por parte das autoridades eleitorais para que os direitos constitucionais dessas comunidades sejam respeitados. A resposta ao pedido da Univaja e a atuação dos gestores locais em relação ao transporte fluvial são fatores cruciais que determinarão a participação das comunidades indígenas nas próximas eleições.


